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Jurisprudência


TJDF 198 - 1118664-07109978220178070018

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  INDEFERIMENTO DA INICIAL.  DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS.  NÃO ATENDIMENTO.  PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.  EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.  SENTENÇA MANTIDA. O recolhimento das custas é pressuposto de validade do regular desenvolvimento do processo. Não procedendo a parte Autora ao recolhimento das custas iniciais, sobretudo depois do trânsito em julgado do acórdão em que foi desprovido o Agravo de Instrumento interposto contra a decisão na qual fora indeferido o pedido de gratuidade de Justiça, correta se mostra a extinção do Feito, sem resolução de mérito, com supedâneo no artigo 485, IV, do CPC. Apelação  Cível  desprovida.

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 24/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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