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Jurisprudência


TJDF 198 - 1118671-07292411320178070001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.  AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO CIVIL.  DISPOSITIVO DO JULGADO.  COERÊNCIA COM A TÉCNICA.  PARTILHA DE BENS ENTRE CÔNJUGES.  TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL.  INOCORRÊNCIA.  DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.  AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS EM DESFAVOR DO OUTRO CÔNJUGE.  DANO MORAL.  OCORRÊNCIA.  QUANTUM INDENIZATÓRIO.  REDUÇÃO.  SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O dispositivo do julgado, como recomenda a melhor técnica processual, conteve apenas aquilo que foi acolhido pelo Julgador, de forma que inexiste omissão na sentença em razão da ausência de rejeição no dispositivo a pedido não acolhido. 2 - Configurado que cabia a cada um dos cônjuges assumir as dívidas incidentes sobre os imóveis com que foram congratulados no acordo de partilha, transferindo para si os respectivos imóveis, implica dano moral o fato de o Autor vir a responder a Execuções Fiscais, relativas a tributos não pagos pela Ré, incidentes sobre imóvel a ela destinado na divisão de patrimônio. No âmbito de tais ações houve até mesmo penhora de valores, sem prejuízo da prévia anotação do nome do Autor em dívida ativa. 3 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta, razão pela qual, revelando-se excessivo o valor arbitrado a título de indenização por danos morais, impõe-se sua minoração para quantia razoável e proporcional. Apelação  Cível  parcialmente  provida.  

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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