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Jurisprudência


TJDF 198 - 1118683-07070857720178070018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. CITAÇÃO POR EDITAL. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORA ESPECIAL DE AUSENTES. RECURSO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE PREPARO. POSSIBILIDADE ISENÇÃO LEGAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIRAGURADO. SENTENÇA CASSADA. O patrocínio da causa pela Defensoria Pública, no exercício do múnus da Curadoria Especial de Ausentes, não significa a constatação imediata da gratuidade de Justiça para a parte representada, pois o benefício depende de comprovação da hipossuficiência. Não comprovada a hipossuficiência da empresa apelante há que se indeferir o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça. Dispensa-se o recolhimento do preparo, uma vez que a Defensoria Pública, no exercício da Curadoria Especial de Ausentes, possui isenção legal (art. 1.007, § 1º, do CPC c/c art. 1º do Decreto-Lei nº 500/69). Admite-se a tese de cerceamento de defesa, porque a recorrente não teve ciência dos esclarecimentos sobre a faturas tampouco da documentação juntada, o que impede a plena defesa e a demonstração de seu inconformismo. Preliminar acolhida. Recurso provido.

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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