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Jurisprudência


TJDF 198 - 1118709-07041068420178070005

Ementa
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OCUPAÇÃO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. ALUGUEL. DESNECESSIDADE. COMPRA E VENDA. PROPRIETÁRIO. BOA-FÉ OBJETIVA. INDENIZAÇÃO. AFASTADA.  RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os requeridos adquiriram imóvel de terceiro detentor de instrumento válido para a realização do negócio jurídico e, portanto, todo período de ocupação do bem foi pautado na qualidade de proprietários, ainda que o negócio tenha sido rescindido posteriormente por sentença. 2. Incontestável a boa-fé dos requeridos o que afasta a necessidade de indenizar o proprietário, ora apelante, pelo período em que fizeram moradia no bem em questão. 3. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 24/08/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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