TJDF 198 - 1118732-07004089420188070018
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO FAZER. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PRELIMINAR. SENTENÇA ULTRA PETITA. DEFERIMENTO ALÉM DO PEDIDO. DECOTE. MÉRITO. DESCONTO PARCELAS. CONTA CORRENTE. ENUNCIADO DE SÚMULA 603 STJ. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO DEVIDOS. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. A concessão além dos limites requeridos na petição inicial configuram julgamento ultra petita; no caso dos autos, a sentença determinou a devolução de todos os valores descontados, ignorando que a Inicial limitou-se a pedir a devolução de parte do valor. Preliminar de sentença ultra petita acolhida. Decotado o excesso. 2. O Superior Tribunal de Justiça sumulou entendimento no sentido de que é impossibilidade a retenção de valores de salário em conta corrente para pagamento de mútuo. Enunciado de Súmula 603 STJ. 3. Demonstrado que a instituição financeira ré está realizando descontos para pagamento dos contratos firmados entre as partes, ofendendo a determinação do referido Enunciado, correta a sentença que determinou a suspensão imediata dos descontos. 4. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 5. Recursos conhecidos. Recursos da autora não provido. Recurso do réu parcialmente provido, tão somente para acolher a preliminar de sentença ultra petita. Sentença reformada em parte.
Ementa
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO FAZER. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PRELIMINAR. SENTENÇA ULTRA PETITA. DEFERIMENTO ALÉM DO PEDIDO. DECOTE. MÉRITO. DESCONTO PARCELAS. CONTA CORRENTE. ENUNCIADO DE SÚMULA 603 STJ. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO DEVIDOS. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. A concessão além dos limites requeridos na petição inicial configuram julgamento ultra petita; no caso dos autos, a sentença determinou a devolução de todos os valores descontados, ignorando que a Inicial limitou-se a pedir a devolução de parte do valor. Preliminar de sentença ultra petita acolhida. Decotado o excesso. 2. O Superior Tribunal de Justiça sumulou entendimento no sentido de que é impossibilidade a retenção de valores de salário em conta corrente para pagamento de mútuo. Enunciado de Súmula 603 STJ. 3. Demonstrado que a instituição financeira ré está realizando descontos para pagamento dos contratos firmados entre as partes, ofendendo a determinação do referido Enunciado, correta a sentença que determinou a suspensão imediata dos descontos. 4. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 5. Recursos conhecidos. Recursos da autora não provido. Recurso do réu parcialmente provido, tão somente para acolher a preliminar de sentença ultra petita. Sentença reformada em parte.
Data do Julgamento
:
22/08/2018
Data da Publicação
:
28/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão