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Jurisprudência


TJDF 198 - 1118805-07347363820178070001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE SEGURO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO NÃO DISPONIBILIZADO PELO PLANO. HOSPITAL E PROFISSIONAL NÃO CREDENCIADOS. EMERGÊNCIA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. CONFIGURAÇÃO. REEMBOLSO. Os contratos de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do Enunciado Sumular nº 608, do Superior Tribunal de Justiça. A operadora de plano de saúde pode limitar as doenças que serão cobertas, mas não o tratamento e os exames a serem disponibilizados ao beneficiário. As despesas assumidas pelo consumidor com exames, consultas e internações de urgência e emergência devem ser integralmente reembolsadas pelo plano de saúde, na hipótese em que inexistam prestadores credenciados aptos a realizar o tratamento médico indicado e a operadora do plano de saúde não providencie o atendimento por prestador não credenciado.   

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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