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Jurisprudência


TJDF 198 - 1119059-07008757320188070018

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RE 870.947/SE. APLICABILIDADE IMEDIATA. 1. Em sede de Recurso Repetitivo, o colendo Superior Tribunal de Justiça exarou a seguinte tese, referente aos temas 869 e 870: ?A citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo. 2. Nos termos da súmula 383 do Supremo Tribunal Federal, ?A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.? 3. Esta Egrégia Corte advoga o entendimento de ser descabido aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral. 4. As decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade são válidas a partir da data de publicação no Diário da Justiça da ata da sessão de julgamento, de forma que, em tese, a pendência de publicação do acórdão proferido nas ADIs nº 4.425/DF e 4.357/DF não impediria que, desde logo, se afastasse parcialmente a aplicação do artigo 5º da Lei 11.960/2009, e que se determinasse a aplicação do IPCA como índice de correção monetária. 5. Apelo não provido. Honorários recursais fixados.  

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 27/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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