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Jurisprudência


TJDF 198 - 1119063-07094639720178070020

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL DO FILHO. CURSO SUPERIOR COMPLETO. CAPACIDADE DE SE INSERIR NO MERCADO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com a maioridade dos filhos, a obrigação de sustento dos pais se extingue, mas o encargo alimentar pode permanecer, lastreado nos laços de parentesco (artigo 1.694 do Código Civil). 2. Com a maioridade civil e a conclusão de curso superior, presume-se que o alimentando ostenta condições de se inserir no mercado de trabalho, devendo ser afastada a obrigação de o pai prestar alimentos. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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