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Jurisprudência


TJDF 198 - 1119070-07027662020178070001

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL. REAJUSTE SEGUNDO A FAIXA ETÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL ANUAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 1°, II, B, DO CÓDIGO CIVIL. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. LIMITAÇÃO ÀS FAIXAS ETÁRIAS SUPERIORES A 60 ANOS. 10 ANOS DE VÍNCULO CONTRATUAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI N° 9.656/98. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prescreve em um ano a pretensão de nulidade de cláusula de seguro de vida em grupo que insere novos critérios para o cálculo do prêmio em razão do avanço da faixa etária do segurado. Relação de trato sucessivo que impede a prescrição do fundo do direito. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula que estabelece o aumento do prêmio de acordo com a faixa etária, se mostra abusiva quando o segurado conta com mais de 60 anos de idade e mais de 10 anos de vínculo contratual. 3. Aplicação, por analogia, do art. 15, parágrafo único, da Lei dos Planos de Saúde. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.  

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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