TJDF 198 - 1119128-07114732320178070018
DIREITO ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCON/DF. PODER DE POLÍCIA. DESVIO DE FINALIDADE NÃO CONSTATADO. DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADO. MULTA ADMINISTRATIVA. QUANTUM ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A atuação do PROCON tem por finalidade coibir práticas abusivas contrárias às normas consumeristas, de modo que o seu exercício de poder de polícia não se restringe às condutas capazes de atingir a coletividade, mas também as atuações danosas ao consumidor individual. 2. Não há desvio de finalidade na instauração de processo administrativo pelo PROCON com o fim de apurar reclamação individual e aplicar a devida punição caso seja constatada alguma infração. 3. Nos processos administrativos instaurados pelo PROCON, não compete ao Judiciário revisar o mérito administrativo, analisando a conveniência, oportunidade e justiça da aplicação da sanção disciplinar, mas, tão somente, a análise da ocorrência de ilegalidade ou medida desproporcional ou desarrazoada. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCON/DF. PODER DE POLÍCIA. DESVIO DE FINALIDADE NÃO CONSTATADO. DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADO. MULTA ADMINISTRATIVA. QUANTUM ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A atuação do PROCON tem por finalidade coibir práticas abusivas contrárias às normas consumeristas, de modo que o seu exercício de poder de polícia não se restringe às condutas capazes de atingir a coletividade, mas também as atuações danosas ao consumidor individual. 2. Não há desvio de finalidade na instauração de processo administrativo pelo PROCON com o fim de apurar reclamação individual e aplicar a devida punição caso seja constatada alguma infração. 3. Nos processos administrativos instaurados pelo PROCON, não compete ao Judiciário revisar o mérito administrativo, analisando a conveniência, oportunidade e justiça da aplicação da sanção disciplinar, mas, tão somente, a análise da ocorrência de ilegalidade ou medida desproporcional ou desarrazoada. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
23/08/2018
Data da Publicação
:
29/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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