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Jurisprudência


TJDF 198 - 1119136-07243902820178070001

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0724390-28.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: PAULO ROBERTO VIANA GENTIL APELADO: BRAULIO FRANCA MENDES E M E N T A   PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATO ILÍCITO. OFENSAS. INTERNET. NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO.  RETRATAÇÃO.  INAPLICABILIDADE. JUROS DE MORA. CONTAGEM. EVENTO DANOSO.  1. A responsabilidade civil e o dever de indenizar exigem a existência de dano, de ato culposo e de relação de causalidade entre ambos, sendo afastada apenas quando houver prova da ocorrência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. 2. Comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ficando, consequentemente, obrigado a reparar o dano (artigos 186 e 927 do Código Civil). 3. Comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do agente e os danos causados, a apelante tem o dever de compensar os danos morais. 4. No caso de indenização por danos morais, os juros moratórios devem fluir a partir da data do evento danoso, pois se trata de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula nº 54 do STJ. 5. Não há utilidade na retratação pública pleiteada, diante do lapso temporal transcorrido desde a publicação e a retirada do conteúdo. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.  

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 30/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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