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Jurisprudência


TJDF 198 - 1119225-07066543720178070020

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA POR INFRAÇÃO À CONVENÇÃO CONDOMINIAL. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO COMETIDA PELA CONDÔMINA. MULTA APLICADA EM CONFORMIDADE COM A CONVENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovada a ocorrência de conduta que colide com norma da Convenção do Condomínio não há que se falar em ilegalidade na aplicação da multa. 2. Compete ao síndico agir em conformidade com as normas da Convenção e de acordo com suas atribuições previstas no art. 1.348, inciso VII, do Código Civil e art. 21 da Lei 4.591/64, devendo impor e aplicar multa nos casos previstos. 3. Em razão da sucumbência recursal, os honorários advocatícios devem ser majorados, nos termos do art. 85, § 11 do CPC. 4. Recurso conhecido e não provido.  

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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