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Jurisprudência


TJDF 198 - 1119888-00048970420168070014

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANO MORAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SUMULA 479 STJ. DANO MORAL. IN RE PSA. 1. De acordo com a Súmula n. 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 2. No caso dos autos, restou constatado a ausência de qualquer mecanismo de segurança da instituição financeira, a fim de obstar o acesso de terceiros à conta corrente da consumidora, pois com a posse apenas do cartão bancário, estes contraíram empréstimos consignados no caixa eletrônico. Assim, correta a sentença que declarou a nulidade dos contratos de empréstimos celebrados entre as partes, determinando a restituição das quantias descontadas da autora, além de arbitrar danos morais. 3. O abalo moral no caso de fraude bancária é in re ipsa, isto é, não depende de comprovação. Precedentes. 4. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 29/08/2018
Data da Publicação : 31/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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