TJDF 198 - 1119975-07094762520188070000
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. HOSPITAL PARTICULAR. LIVRE ESCOLHA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos objetivando a anulação do negócio jurídico realizado com o hospital privado e a condenação do Distrito Federal ao pagamento das despesas oriundas do tratamento médico. 2. Não deve o Distrito Federal arcar com os custos de serviços médicos de hospital particular quando o paciente o escolheu livremente. 3. Tendo o hospital prestado os serviços ao autor que, por seu turno, obrigou-se ao pagamento respectivo, tem-se como válida a avença firmada e injusta a recusa ao pagamento, pois a ausência de quitação constituiria verdadeiro enriquecimento ilícito, porquanto o paciente fora beneficiado com o eficaz tratamento recebido. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. HOSPITAL PARTICULAR. LIVRE ESCOLHA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos objetivando a anulação do negócio jurídico realizado com o hospital privado e a condenação do Distrito Federal ao pagamento das despesas oriundas do tratamento médico. 2. Não deve o Distrito Federal arcar com os custos de serviços médicos de hospital particular quando o paciente o escolheu livremente. 3. Tendo o hospital prestado os serviços ao autor que, por seu turno, obrigou-se ao pagamento respectivo, tem-se como válida a avença firmada e injusta a recusa ao pagamento, pois a ausência de quitação constituiria verdadeiro enriquecimento ilícito, porquanto o paciente fora beneficiado com o eficaz tratamento recebido. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/08/2018
Data da Publicação
:
31/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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