TJDF 198 - 1120023-07017966020178070020
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E OPINIÃO. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A liberdade ao pensamento e à expressão são direitos fundamentais Constitucionalmente protegidos. 2. A manifestação de opiniões não pode ultrapassar o comportamento honesto, leal esperado das relações entre particulares, nem ofender os direitos da personalidade de terceiros. Princípio da Boa-Fé Objetiva. 3. Inexiste responsabilização civil por danos morais diante da não demonstração de os aborrecimentos sofridos pela autora terem ocorrido a partir de conduta ilícita da ré ou terem extrapolado os limites do mero dissabor da vida cotidiana. 4. Recurso de Apelação do Autor conhecido e desprovido. Recurso de Apelação da Ré conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E OPINIÃO. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A liberdade ao pensamento e à expressão são direitos fundamentais Constitucionalmente protegidos. 2. A manifestação de opiniões não pode ultrapassar o comportamento honesto, leal esperado das relações entre particulares, nem ofender os direitos da personalidade de terceiros. Princípio da Boa-Fé Objetiva. 3. Inexiste responsabilização civil por danos morais diante da não demonstração de os aborrecimentos sofridos pela autora terem ocorrido a partir de conduta ilícita da ré ou terem extrapolado os limites do mero dissabor da vida cotidiana. 4. Recurso de Apelação do Autor conhecido e desprovido. Recurso de Apelação da Ré conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/08/2018
Data da Publicação
:
31/08/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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