TJDF 198 - 1120106-07032530220188070018
APELAÇÃO CÍVEL. MUSICISTA DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO TEATRO NACIONAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO ESTATUTÁRIO. PERÍODO ANTERIOR À POSSE EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. I. De acordo com o inciso II e § 2º do art. 37 da Constituição Federal, é vedado o reconhecimento de vínculo com a Administração Pública sem a devida obediência ao princípio da admissão por concurso público. II. A mera participação em apresentações da Orquestra Sinfônica Nacional como convidada, mesmo que remunerada, antes da realização de concurso público não tem o condão de retroagir o vínculo estatutário formado entre a musicista e a Administração com a sua posse. III. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MUSICISTA DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO TEATRO NACIONAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO ESTATUTÁRIO. PERÍODO ANTERIOR À POSSE EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. I. De acordo com o inciso II e § 2º do art. 37 da Constituição Federal, é vedado o reconhecimento de vínculo com a Administração Pública sem a devida obediência ao princípio da admissão por concurso público. II. A mera participação em apresentações da Orquestra Sinfônica Nacional como convidada, mesmo que remunerada, antes da realização de concurso público não tem o condão de retroagir o vínculo estatutário formado entre a musicista e a Administração com a sua posse. III. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
29/08/2018
Data da Publicação
:
30/08/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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