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Jurisprudência


TJDF 198 - 1120196-07326076020178070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. APARELHO DE TV A CABO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. QUEIMA DE TVS. ÔNUS DA PROVA. FORNECEDOR. I. As empresas prestadoras de serviços de televisão a cabo respondem objetivamente pelos danos decorrentes de eventual falha na prestação dos serviços, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. O ônus da prova da inexistência do defeito é, por determinação legal, do fornecedor, isto é, da demandada (CDC, art. 14, § 3º). II. Não se desincumbindo a empresa de televisão a cabo do seu ônus de provar a inexistência do defeito na prestação de serviços, correta a conclusão da sentença no sentido de que a causa dos danos foi a sobrecarga elétrica oriunda de seu cabo de rede conectado aos televisores da consumidora. III. Negou-se provimento ao recurso.  

Data do Julgamento : 29/08/2018
Data da Publicação : 30/08/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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