TJDF 198 - 1120243-00185032320168070007
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de rescisão de contrato, por envolver relação obrigacional de direito pessoal, prescrevia em 20 anos no Código Civil de 1916, a teor do seu art. 177. Esse prazo, no artigo 205 do Código Civil de 2002, foi reduzido para 10 anos, observada a regra de transição prevista no art. 2.028 do mesmo Código. 2. Por haver transcorrido mais de 20 anos desde a data da quitação das parcelas ajustadas, prescreveu o direito de a autora rescindir o contrato de promessa de compra e venda e de ter devolvidos os valores pagos. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de rescisão de contrato, por envolver relação obrigacional de direito pessoal, prescrevia em 20 anos no Código Civil de 1916, a teor do seu art. 177. Esse prazo, no artigo 205 do Código Civil de 2002, foi reduzido para 10 anos, observada a regra de transição prevista no art. 2.028 do mesmo Código. 2. Por haver transcorrido mais de 20 anos desde a data da quitação das parcelas ajustadas, prescreveu o direito de a autora rescindir o contrato de promessa de compra e venda e de ter devolvidos os valores pagos. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
29/08/2018
Data da Publicação
:
31/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão