TJDF 199 - 1053336-07021144920178070018
DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA EMERGENCIAL. REMESSA DESPROVIDA. 1. Ação de obrigação de fazer objetivando compelir o Distrito Federal a realizar procedimento cirúrgico emergencial. 2. A Constituição Federal, ao prever, em seus artigos 6º e 196, o direito à saúde como direito social, elevou essa prerrogativa à categoria de direito fundamental. 3. Óbices administrativos ou a reserva do financeiramente possível não se mostram suficientes para justificar o descumprimento do mandamento constitucional, principalmente quando o ente federativo deixa de apresentar defesa, deixando de apresentar elementos mínimos aptos a demonstrar os critérios de utilização dos recursos públicos na área da saúde. 4. Remessa necessária desprovida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA EMERGENCIAL. REMESSA DESPROVIDA. 1. Ação de obrigação de fazer objetivando compelir o Distrito Federal a realizar procedimento cirúrgico emergencial. 2. A Constituição Federal, ao prever, em seus artigos 6º e 196, o direito à saúde como direito social, elevou essa prerrogativa à categoria de direito fundamental. 3. Óbices administrativos ou a reserva do financeiramente possível não se mostram suficientes para justificar o descumprimento do mandamento constitucional, principalmente quando o ente federativo deixa de apresentar defesa, deixando de apresentar elementos mínimos aptos a demonstrar os critérios de utilização dos recursos públicos na área da saúde. 4. Remessa necessária desprovida.
Data do Julgamento
:
11/10/2017
Data da Publicação
:
13/10/2017
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBERTO FREITAS
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