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Jurisprudência


TJDF 199 - 1053708-07012276520178070018

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. AÇÃO POPULAR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECRETO N.º 37.940, DE 2016. NORMA GERAL E ABSTRATA. AUSÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO DE EFEITOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE LESÃO AO ERÁRIO OU À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. INVOCAÇÃO DE OBJETO CONTIDO EM ADI EM CURSO. POTENCIAL DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Inadmissível o ajuizamento de Ação Popular para impugnação de norma geral e abstrata, pois é inviável a utilização da demanda especial como sucedânea de ações típicas do controle concentrado de constitucionalidade, cenário passível de gerar a ocorrência de usurpação de competência entre os órgãos jurisdicionais. 2. Não se identifica na petição inicial a existência de ato administrativo tipicamente individual, gerador de efeitos concretos, causador direto de prejuízo ao erário ou à moralidade administrativa. 3. Enseja indeferimento da petição inicial por inadequação da via eleita a propositura de demanda sem a reunião dos elementos indispensáveis à pretensão, listados nos termos das normas específica de regência do instituto (art. 1º, da Lei 4.717/65, art. 5º, inc. LXXIII, da CR/88). 4. Remessa obrigatória recebida e desprovida.  

Data do Julgamento : 11/10/2017
Data da Publicação : 19/10/2017
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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