TJDF 199 - 1076420-07064648020178070018
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA DE OFÍCIO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE FÍSICO. QUADRO DE OFICIAL BOMBEIRO MILITAR DE SAÚDE E COMPLEMENTAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ACESSO A DOCUMENTO PARA ELABORAÇÃO DE RECURSO. POSSIBILIDADE. CONSAGRAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA PUBLICIDADE. DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO FUNDAMENTAL AO ACESSO A INFORMAÇÕES. MÁXIMA EFETIVIDADE E FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. REGULAMENTO. LEI DA TRANSPARÊNCIA. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Constituição não é ornamental, nem arcabouço de ideia e princípios, e reclama, pois, uma efetividade real de suas normas. O direito fundamental de petição consagrado na Constituição deve ser assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas. Neste direito reside o direito de pedir informações dos Poderes Públicos para defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e de obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (art. 5º, inciso XXXIV, da CF). 2. Não se coaduna com o Estado Democrático de Direito e com a República os segredos de Estado. Assim, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado: direito fundamental de acesso à informação, artigo 5º XXXIII, da CF. 3. A conhecida Lei da Transparência (Lei nº 12.527/2011) veio para regulamentar o citado dispositivo constitucional. 4. A restrição de acesso apenas deve ocorrer quando o sigilo for imprescindível para a segurança da sociedade ou do Estado, situações passíveis de serem previstas apenas Lei (especial, na Lei de Transparência) e não para o caso de acesso a informações imprescindíveis para defesa do candidato (filmagem da prova de natação que compõe o teste físico para o cargo almejado). 5. Remessa de ofício conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA DE OFÍCIO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE FÍSICO. QUADRO DE OFICIAL BOMBEIRO MILITAR DE SAÚDE E COMPLEMENTAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ACESSO A DOCUMENTO PARA ELABORAÇÃO DE RECURSO. POSSIBILIDADE. CONSAGRAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA PUBLICIDADE. DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO FUNDAMENTAL AO ACESSO A INFORMAÇÕES. MÁXIMA EFETIVIDADE E FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. REGULAMENTO. LEI DA TRANSPARÊNCIA. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Constituição não é ornamental, nem arcabouço de ideia e princípios, e reclama, pois, uma efetividade real de suas normas. O direito fundamental de petição consagrado na Constituição deve ser assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas. Neste direito reside o direito de pedir informações dos Poderes Públicos para defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e de obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (art. 5º, inciso XXXIV, da CF). 2. Não se coaduna com o Estado Democrático de Direito e com a República os segredos de Estado. Assim, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado: direito fundamental de acesso à informação, artigo 5º XXXIII, da CF. 3. A conhecida Lei da Transparência (Lei nº 12.527/2011) veio para regulamentar o citado dispositivo constitucional. 4. A restrição de acesso apenas deve ocorrer quando o sigilo for imprescindível para a segurança da sociedade ou do Estado, situações passíveis de serem previstas apenas Lei (especial, na Lei de Transparência) e não para o caso de acesso a informações imprescindíveis para defesa do candidato (filmagem da prova de natação que compõe o teste físico para o cargo almejado). 5. Remessa de ofício conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
22/02/2018
Data da Publicação
:
05/03/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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