TJDF 199 - 1084261-00254964920168070018
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. CAPACIDADE ECONÔMICA DA ADMINISTRAÇÃO. RELEVÂNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO (RADIOTERAPIA). AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS. DEVER DO ESTADO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E MÍNIMO EXISTENCIAL. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nítido que o Poder Judiciário não pode perder de vista a capacidade econômica da Administração Pública, mas, a toda evidência, também não pode mitigar a vida e a saúde em razão de recursos que nem ao menos foram destinados para casos específicos, como é a hipótese dos autos. Não se desconhece que existem entraves burocráticos e limitações orçamentárias que, em muitas ocasiões, tornam difícil ao Estado o pronto atendimento às suas obrigações, geralmente de difícil solução para o administrador. Contudo, não é admissível que tais percalços possam vir a constituir barreira que impeça a garantia de atendimento a direitos fundamentais, muito especialmente os relativos à saúde e à vida. 2. Reexame necessário desprovido. Sentença mantida.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. CAPACIDADE ECONÔMICA DA ADMINISTRAÇÃO. RELEVÂNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO (RADIOTERAPIA). AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS. DEVER DO ESTADO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E MÍNIMO EXISTENCIAL. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nítido que o Poder Judiciário não pode perder de vista a capacidade econômica da Administração Pública, mas, a toda evidência, também não pode mitigar a vida e a saúde em razão de recursos que nem ao menos foram destinados para casos específicos, como é a hipótese dos autos. Não se desconhece que existem entraves burocráticos e limitações orçamentárias que, em muitas ocasiões, tornam difícil ao Estado o pronto atendimento às suas obrigações, geralmente de difícil solução para o administrador. Contudo, não é admissível que tais percalços possam vir a constituir barreira que impeça a garantia de atendimento a direitos fundamentais, muito especialmente os relativos à saúde e à vida. 2. Reexame necessário desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
21/03/2018
Data da Publicação
:
27/03/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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