TJDF 199 - 1096487-07110194320178070018
ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAMES MÉDICOS. ENTREGA. ERRO DE TERCEIRO. ILEGALIDADE DO ATO QUE EXCLUIU O CANDIDATO DO CERTAME. SENTENÇA MANTIDA. 1. O impetrante foi aprovado no concurso público para Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal, contudo foi excluído do certame em razão de não ter apresentado o resultado de alguns exames laboratoriais exigidos pela banca examinadora. 2. Evidenciou-se que, não obstante tenha havido pedido médico para realização dos exames, alguns não foram realizados por erro de terceiro. 3. Não se verificou má-fé por parte do candidato, de forma que viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade admitir-se a eliminação do candidato do certame, se demonstrada nos autos sua aptidão física. 4. Remessa necessária conhecida e não provida. Sentença confirmada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAMES MÉDICOS. ENTREGA. ERRO DE TERCEIRO. ILEGALIDADE DO ATO QUE EXCLUIU O CANDIDATO DO CERTAME. SENTENÇA MANTIDA. 1. O impetrante foi aprovado no concurso público para Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal, contudo foi excluído do certame em razão de não ter apresentado o resultado de alguns exames laboratoriais exigidos pela banca examinadora. 2. Evidenciou-se que, não obstante tenha havido pedido médico para realização dos exames, alguns não foram realizados por erro de terceiro. 3. Não se verificou má-fé por parte do candidato, de forma que viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade admitir-se a eliminação do candidato do certame, se demonstrada nos autos sua aptidão física. 4. Remessa necessária conhecida e não provida. Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
16/05/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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