main-banner

Jurisprudência


TJDF 199 - 1096596-07055677220188070000

Ementa
EMENTA CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS ÀS EXPENSAS DO ESTADO. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal (art. 196) e pela Lei Orgânica do Distrito Federal (arts. 204 e 207) como dever do Estado, constituindo obrigação tanto de fornecimento de medicamento, como de tratamento médico-hospitalar a quem não puder arcar com os seus custos. 2. A falta de padronização de medicamentos ou na inocorrência em protocolos clínicos da Secretaria de Saúde não afastam a obrigatoriedade do Estado em prestar a saúde da forma mais eficaz para garantir o tratamento adequado aos cidadãos hipossuficientes. 3. Remessa necessária conhecida e desprovida.      

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
Mostrar discussão