TJDF 199 - 1097012-07015108820178070018
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. MÉDICO. REMUNERAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. LEI DISTRITAL 3.323/2004. I ? Nos termos do art. 173 da Lei Complementar no. 840/2011, que estebelece o regime jurídico dos servidores público do Distrito Federal, a Administração deve analisar os requerimentos formulados pelos servidores no prazo de 30 dias. II ? Tendo a impetrante comprovado o protocolo de pedido administrativo de percepção da gratificação de titulação prevista na Lei Distrital no. 3.323/2004 e a omissão da Administração na análise do requerimento, correta a sentença que determina a análise no prazo de 30 dias. III - A Decisão do TCDF que suspendeu a eficácia de alguns dispositivos da Portaria no. 141/2017, não tem o condão de interferir no direito subjetivo de percepção do benefício pelo servidor. VI ? Negou-se provimento ao reexame necessário.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. MÉDICO. REMUNERAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. LEI DISTRITAL 3.323/2004. I ? Nos termos do art. 173 da Lei Complementar no. 840/2011, que estebelece o regime jurídico dos servidores público do Distrito Federal, a Administração deve analisar os requerimentos formulados pelos servidores no prazo de 30 dias. II ? Tendo a impetrante comprovado o protocolo de pedido administrativo de percepção da gratificação de titulação prevista na Lei Distrital no. 3.323/2004 e a omissão da Administração na análise do requerimento, correta a sentença que determina a análise no prazo de 30 dias. III - A Decisão do TCDF que suspendeu a eficácia de alguns dispositivos da Portaria no. 141/2017, não tem o condão de interferir no direito subjetivo de percepção do benefício pelo servidor. VI ? Negou-se provimento ao reexame necessário.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
24/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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