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Jurisprudência


TJDF 199 - 1098024-07010527120178070018

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DEFESA ADMINISTRATIVA. EFEITO SUSPENSIVO. NECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em cumprimento imediato da obrigação de fazer imposta pelo auto de infração, quando a própria norma disciplina que, expedido o auto de infração, poderá o autuado apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, devendo este auto, independentemente da apresentação de manifestação pelo infrator, ser levado a julgamento para convalidação, modificação ou revogação pela autoridade competente. 2. É necessária a concessão de efeito suspensivo a defesa administrativa, quando a sua não concessão implicar em violação ao direito de defesa do autuado pela possível infração, tendo em vista a possível aplicação imediata e sanções e adoção de medidas não reversíveis. 3. Remessa oficial conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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