TJDF 199 - 1100127-07066944520188070000
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0706694-45.2018.8.07.0000 Classe judicial: REEXAME NECESSÁRIO (199) JUÍZO RECORRENTE: LUIZ AUGUSTO DO NASCIMENTO SOUZA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL EMENTA ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. A inércia da autoridade Administrativa em apreciar requerimento administrativo regularmente apresentado, sem justificativa razoável, configura omissão. 2. Ao deixar de apreciar o pedido administrativo do Impetrante está se omitindo, ilegal e abusivamente, na aplicação da Lei que está em vigor, conforme disposições da Lei federal 9.784/1999. 3. A parte interessada não pode aguardar eternamente a solução do pedido, mormente porque é a esfera administrativa que se encontra apta ao exame dos requisitos exigidos pela lei para a concessão da aposentadoria vindicada. 4. Remessa Necessária conhecida e não provida.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0706694-45.2018.8.07.0000 Classe judicial: REEXAME NECESSÁRIO (199) JUÍZO RECORRENTE: LUIZ AUGUSTO DO NASCIMENTO SOUZA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL EMENTA ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. A inércia da autoridade Administrativa em apreciar requerimento administrativo regularmente apresentado, sem justificativa razoável, configura omissão. 2. Ao deixar de apreciar o pedido administrativo do Impetrante está se omitindo, ilegal e abusivamente, na aplicação da Lei que está em vigor, conforme disposições da Lei federal 9.784/1999. 3. A parte interessada não pode aguardar eternamente a solução do pedido, mormente porque é a esfera administrativa que se encontra apta ao exame dos requisitos exigidos pela lei para a concessão da aposentadoria vindicada. 4. Remessa Necessária conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
06/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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