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Jurisprudência


TJDF 199 - 1100154-07001257120188070018

Ementa
  REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PENDÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROTESTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O protesto é o ato formal e solene pelo qual prova-se a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, sendo plenamente possível o protesto de certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas (art. 1, parágrafo único, da Lei nº 9.492/1997). 2. A pendência de reclamação ou recurso no processo administrativo fiscal suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN, o que afasta a situação de inadimplência do contribuinte e impossibilita o protesto das Certidões de Dívida Ativa. 3. Remessa de ofício admitida e desprovida.  

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 14/06/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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