TJDF 199 - 1104662-07120778120178070018
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO CADASTRO. DETRAN/DF. MEIO COERCITIVO. DÉBITO FISCAL. ENUNCIADOS DE SÚMULAS Nº 70, 323 E 547 DO STF. APLICÁVEL. 1. Configura-se excessiva medida que suspende a inscrição do Impetrante no órgão de trânsito, em virtude de não apresentação de certidão negativa de débito fiscal, tendo em vista gerar o impedimento do exercício de suas atividades comerciais. 2. É pacífico o entendimento que não pode haver coerção indireta ao contribuinte com o fito de obter pagamento de obrigação tributária. Entendimento este consubstanciado nos Enunciados de Súmula nº 70, 323 e 547 do excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Negou-se provimento ao reexame necessário.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO CADASTRO. DETRAN/DF. MEIO COERCITIVO. DÉBITO FISCAL. ENUNCIADOS DE SÚMULAS Nº 70, 323 E 547 DO STF. APLICÁVEL. 1. Configura-se excessiva medida que suspende a inscrição do Impetrante no órgão de trânsito, em virtude de não apresentação de certidão negativa de débito fiscal, tendo em vista gerar o impedimento do exercício de suas atividades comerciais. 2. É pacífico o entendimento que não pode haver coerção indireta ao contribuinte com o fito de obter pagamento de obrigação tributária. Entendimento este consubstanciado nos Enunciados de Súmula nº 70, 323 e 547 do excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Negou-se provimento ao reexame necessário.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
03/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão