TJDF 199 - 1104895-07014187620188070018
REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. GREVE. POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL. VIA INADEQUADA PARA CESSAR GREVE DA SEGURANÇA PÚBLICA. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ARTIGO 19 DA LEI DE AÇÃO POPULAR (LEI Nº 4.717/65). SENTENÇA MANTIDA. 1. A greve de servidores da Polícia Civil do Distrito Federal não viola a moralidade administrativa prevista na Lei da Ação Popular, e, sim, decisão judicial de inconstitucionalidade, razão pela qual não é cabível ação popular para fazer cessar greve tida por ilegal pelo Supremo Tribunal Federal ? STF, em sede de controle difuso (recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ? ARE 654432). 2. Incabível o ajuizamento de ação popular para cumprimento de decisão judicial, em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. 3. O instituto adequado para preservar a autoridade de decisão judicial é a reclamação constitucional ? art. 988, II e §1º do Código de Processo Civil de 2015 ? CPC/15. 4. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. Sentença mantida.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. GREVE. POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL. VIA INADEQUADA PARA CESSAR GREVE DA SEGURANÇA PÚBLICA. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ARTIGO 19 DA LEI DE AÇÃO POPULAR (LEI Nº 4.717/65). SENTENÇA MANTIDA. 1. A greve de servidores da Polícia Civil do Distrito Federal não viola a moralidade administrativa prevista na Lei da Ação Popular, e, sim, decisão judicial de inconstitucionalidade, razão pela qual não é cabível ação popular para fazer cessar greve tida por ilegal pelo Supremo Tribunal Federal ? STF, em sede de controle difuso (recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ? ARE 654432). 2. Incabível o ajuizamento de ação popular para cumprimento de decisão judicial, em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. 3. O instituto adequado para preservar a autoridade de decisão judicial é a reclamação constitucional ? art. 988, II e §1º do Código de Processo Civil de 2015 ? CPC/15. 4. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
02/07/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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