TJDF 199 - 1104965-00031283320178070011
REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO MÉDIO. CONCLUSÃO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. AVANÇO NOS ESTUDOS. TEORIA DO FATO CONSUMADO. I ? A Resolução nº 1/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal - CEDF veda, expressamente, a concessão de avanço nos estudos objetivando a conclusão da educação básica. II ? O impetrante, aprovado em vestibular, obteve, em liminar, posteriormente confirmada por sentença, provimento favorável para ser submetido à avaliação de aprendizagem e receber o respectivo certificado de conclusão do Ensino Médio para fins de matrícula na Universidade. Aplicação da teoria do fato consumado. III ? Remessa oficial desprovida.
Ementa
REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO MÉDIO. CONCLUSÃO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. AVANÇO NOS ESTUDOS. TEORIA DO FATO CONSUMADO. I ? A Resolução nº 1/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal - CEDF veda, expressamente, a concessão de avanço nos estudos objetivando a conclusão da educação básica. II ? O impetrante, aprovado em vestibular, obteve, em liminar, posteriormente confirmada por sentença, provimento favorável para ser submetido à avaliação de aprendizagem e receber o respectivo certificado de conclusão do Ensino Médio para fins de matrícula na Universidade. Aplicação da teoria do fato consumado. III ? Remessa oficial desprovida.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
04/07/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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