TJDF 199 - 1104967-07089252520178070018
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTAS JÁ VENCIDAS. IMPOSSIBILIDADE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO. RECURSO ADMINISTRATIVO. EFEITO SUSPENSIVO. LESÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INTERPRETAÇÃO CONJUGADA DOS ARTIGOS 285, § 1º E 286 DO CTB 1. Na hipótese de recurso de auto de infração estar pendente de julgamento, não há como se exigir que a parte interessada fique refém da morosidade estatal, não sendo razoável que aguarde a solução final do recurso administrativo para ter consigo o licenciamento pleiteado. 2. Em face do princípio da ampla defesa, consagrado no art. 5º, LV, da Constituição Federal, inexiste possibilidade do órgão de trânsito condicionar a expedição do CRLV ao pagamento de multa impugnada por recurso administrativo pendente de julgamento. Logo, a interpretação mais adequada ao art. 128 do Código de Trânsito Brasileiro é aquela que segue em consonância com a garantia à ampla defesa prevista na Constituição Federal. 3. Reexame necessário desprovido.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTAS JÁ VENCIDAS. IMPOSSIBILIDADE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO. RECURSO ADMINISTRATIVO. EFEITO SUSPENSIVO. LESÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INTERPRETAÇÃO CONJUGADA DOS ARTIGOS 285, § 1º E 286 DO CTB 1. Na hipótese de recurso de auto de infração estar pendente de julgamento, não há como se exigir que a parte interessada fique refém da morosidade estatal, não sendo razoável que aguarde a solução final do recurso administrativo para ter consigo o licenciamento pleiteado. 2. Em face do princípio da ampla defesa, consagrado no art. 5º, LV, da Constituição Federal, inexiste possibilidade do órgão de trânsito condicionar a expedição do CRLV ao pagamento de multa impugnada por recurso administrativo pendente de julgamento. Logo, a interpretação mais adequada ao art. 128 do Código de Trânsito Brasileiro é aquela que segue em consonância com a garantia à ampla defesa prevista na Constituição Federal. 3. Reexame necessário desprovido.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
05/07/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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