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Jurisprudência


TJDF 199 - 1106464-07038024620178070018

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME NECESSÁRIO. TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE. DIREITO À VIDA E À SAÚDE.  OMISSÃO DO ESTADO. 1. O Distrito Federal tem o dever de prestar assistência médica e farmacêutica aos necessitados, conforme preveem o art. 196 da Constituição Federal e o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. O direito à saúde e à vida, além de constituir uma garantia constitucional, está amparado pelo princípio da dignidade da pessoa humana. 3. Constatada a necessidade de tratamento ambulatorial de hemodiálise, o Distrito Federal deve ser compelido a disponibilizar vaga em unidade hospitalar próxima à residência do paciente. 4.  Remessa Oficial conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 29/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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