main-banner

Jurisprudência


TJDF 199 - 1107728-07027432320178070018

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. PROCEDIMENTO COMUM. FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE. ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Compete ao Estado garantir o direito à saúde, previsto em sede constitucional, se a paciente, munida de relatório médico, demonstra a necessidade de fraldas geriátricas, sob pena de ver tolhida o seu direito à saúde. 2. A inobservância pelo Distrito Federal do dever de proteção à saúde e à vida da população, que, no caso dos autos, seria o fornecimento de fraldas geriátricas, possibilita a atuação do Judiciário, quando provocado, no sentido de garantir o material necessário. 3. Reexame necessário desprovido. Sentença mantida.  

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SILVA LEMOS
Mostrar discussão