main-banner

Jurisprudência


TJDF 199 - 1109953-07003509120188070018

Ementa
  ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (CFOPM). SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. NÃO RECOMENDAÇÃO. DISPONIBILIZAÇÃO AO CANDIDATO DE DOCUMENTO COM MOTIVOS E RAZÕES DA DECISÃO QUE INDEFERIU O RECURSO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA RECEBIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1.     No caso, o impetrante ajuizou mandado de segurança pleiteando o acesso à motivação/fundamentação da decisão administrativa que o reprovou na fase de sindicância de vida pregressa do concurso público de admissão ao Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal (CFOPM), regido pelo Edital n.º 35/DGP ? PMDF, de 17 de novembro de 2016. 2.     Foi deferida a liminar que foi confirmada na sentença. As partes impetradas apresentaram ofícios noticiando que o impetrante tomou conhecimento dos motivos que fundamentaram o indeferimento do recurso interposto, ocasião em que recebeu cópia do relatório da Comissão de Análise de Recursos. Não houve interposição de recursos voluntários. 3.     O processo subiu ao Tribunal tão somente para cumprir a exigência constante dos arts. 496, inciso I, do CPC c/c o art. 14, §1º da Lei nº 12.016/2009, em vista de permitir que a sentença, que aplicou corretamente o direito no caso concreto, possa produzir os seus efeitos. 4.     REMESSA NECESSÁRIA RECEBIDA E DESPROVIDA. Sentença mantida.        

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Mostrar discussão