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Jurisprudência


TJDF 199 - 1110062-07133924720178070018

Ementa
  REMESSA DE OFÍCIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. REMOÇÃO DE SERVIDORA. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. ILEGALIDADE DO ATO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. LAUDO MÉDICO RATIFICADO POR JUNTA DA SECRETARIA DE SAÚDE. PATOLOGIA QUE ACOMETE A IMPETRANTE. NECESSIDADE DE AMBIENTE DE TRABALHO DIFERENCIADO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. Nos termos do art. 277 da Lei Complementar 840/2011, ?ao servidor efetivo que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser proporcionadas atividades compatíveis com a limitação sofrida, respeitada a habilitação exigida no concurso público?. 2. Se junta médica vinculada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal atesta que a servidora não pode ser removida de seu local de trabalho, é de se reconhecer eivado de ilegalidade o ato administrativo que determina a remoção compulsória, com inobservância às recomendações dos profissionais do próprio órgão.  3. Sentença mantida em reexame necessário.      

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 16/08/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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