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Jurisprudência


TJDF 199 - 1116752-00123057920168070003

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. LEI Nº 10.216/2001. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. TRATAMENTO DE ESQUIZOFRENIA E DEPENDÊNCIA QUÍMICA. POSSIBILIDADE. RESISTÊNCIA AO TRATAMENTO. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO APONTANDO PELA NECESSIDADE DA INTERNAÇÃO. 1. Reexame Necessário de sentença que julgou procedente o pedido determinando a internação involuntária e temporária do requerido, no Hospital São Vicente de Paula. 2. A internação psiquiátrica possui amparo na Lei nº 10.216/2001, sendo cabível, em qualquer de suas modalidades (voluntária, involuntária ou compulsória), quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. 3. No caso, o requerido recusa tratamento ambulatorial, havendo nos autos laudo elaborado pelo CAPS III - Centro de Atenção Psicossocial, associado ao laudo pericial apontando para a premente necessidade de internação compulsória do paciente. 4. O direito à saúde, e consequentemente, à obtenção de tratamento médico adequado, está absolutamente ligado ao direito à vida, insculpido no artigo 5º da Constituição. Sendo certo que cabe ao ente estatal implementar a política de saúde mental; necessitando o cidadão de internação e não tendo ele ou sua família como valer-se da rede privada de atendimento, mostra-se acertada a sentença ao  impor a obrigação de providenciar a internação involuntária do requerido e as estratégias subseqüentes. 5. Reexame Necessário desprovido.  

Data do Julgamento : 15/08/2018
Data da Publicação : 20/08/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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