TJDF 202 - 1000459-07016034220168070000
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. HOME CARE. REDUÇÃO DE COBERTURA DE 24 HORAS PARA 12 HORAS APÓS SAÍDA DE UTI. DESCABIMENTO DE AVALIAÇÃO PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. PREVALÊNCIA DA TUTELA À VIDA SOBRE DIREITOS PECUNIÁRIOS. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu o agravo de instrumento interposto pela ré contra decisão concessiva de antecipação de tutela no feito principal, para determinar o restabelecimento do tratamento em regime de home care por 24 horas/dia à embargada/agravada. 2. Alegação de omissão do acórdão por falta manifestação do julgador sobre os apontamentos do plano de saúde que autorizaram o ?desmame? e a redução do serviço prestado para o período de 12 horas diárias pela constatação de melhora do quadro clínico. 3. Os embargos de declaração constituem instrumento para sanar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil/15. Na estrita acepção do dispositivo, a omissão se configura pela falta de enfrentamento de questão posta em juízo. 4. Não há omissão a macular o acórdão embargado se os fundamentos são suficientes a embasar a conclusão adotada nessa sede de exame superficial, em que descabe profunda análise de provas. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. HOME CARE. REDUÇÃO DE COBERTURA DE 24 HORAS PARA 12 HORAS APÓS SAÍDA DE UTI. DESCABIMENTO DE AVALIAÇÃO PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. PREVALÊNCIA DA TUTELA À VIDA SOBRE DIREITOS PECUNIÁRIOS. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu o agravo de instrumento interposto pela ré contra decisão concessiva de antecipação de tutela no feito principal, para determinar o restabelecimento do tratamento em regime de home care por 24 horas/dia à embargada/agravada. 2. Alegação de omissão do acórdão por falta manifestação do julgador sobre os apontamentos do plano de saúde que autorizaram o ?desmame? e a redução do serviço prestado para o período de 12 horas diárias pela constatação de melhora do quadro clínico. 3. Os embargos de declaração constituem instrumento para sanar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil/15. Na estrita acepção do dispositivo, a omissão se configura pela falta de enfrentamento de questão posta em juízo. 4. Não há omissão a macular o acórdão embargado se os fundamentos são suficientes a embasar a conclusão adotada nessa sede de exame superficial, em que descabe profunda análise de provas. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
23/02/2017
Data da Publicação
:
09/03/2017
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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