TJDF 202 - 1001320-07014154920168070000
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL PRESENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Demonstrados pelo credor os pressupostos específicos delineados no art. 50 do Código Civil, quais sejam, abuso de direito da personalidade jurídica, confusão patrimonial entre bens da sociedade e dos sócios, desvio de finalidade ou fraude cometida pelos sócios da pessoa jurídica em desfavor dos interesses creditícios. o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado, com observância do procedimento previsto no artigo 134 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL PRESENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Demonstrados pelo credor os pressupostos específicos delineados no art. 50 do Código Civil, quais sejam, abuso de direito da personalidade jurídica, confusão patrimonial entre bens da sociedade e dos sócios, desvio de finalidade ou fraude cometida pelos sócios da pessoa jurídica em desfavor dos interesses creditícios. o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado, com observância do procedimento previsto no artigo 134 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/03/2017
Data da Publicação
:
24/03/2017
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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