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Jurisprudência


TJDF 202 - 1001467-07032039820168070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Ana Cantarino Número do processo: 0703203-98.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FLAVIO ARNEITZ GALANTE MAIA AGRAVADO: SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEÍCULO. MODIFICAÇÃO DE DADOS. GRAVAME. DANOS MATERIAIS. BLOQUEIO DE BENS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Para que haja o deferimento de pedido de antecipação de tutela é necessário que estejam presentes, em conjunto, os requisitos da  probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC. 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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