TJDF 202 - 1002756-07030956920168070000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE RESTITUIÇÃO DE PRAZO. ALTERAÇÃO DE ADVOGADO. PUBLICAÇÃO CORRETA. DECISÃO MANTIDA. 1. Publicada a decisão corretamente no nome do advogado que representava a parte interessada não há de conjecturar a restituição de prazo processual, quando não ocorrer circunstâncias previstas no CPC para tanto. 2. Nos termos do art. 221 do CPC, ?suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.? 3. A constituição de novo advogado não constitui justa causa para restituição de prazo, uma vez que não se trata de evento alheio à vontade da parte, sendo certo que incumbe ao novo advogado inteirar-se do processo, mesmo com os prazos processuais em curso. 4. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE RESTITUIÇÃO DE PRAZO. ALTERAÇÃO DE ADVOGADO. PUBLICAÇÃO CORRETA. DECISÃO MANTIDA. 1. Publicada a decisão corretamente no nome do advogado que representava a parte interessada não há de conjecturar a restituição de prazo processual, quando não ocorrer circunstâncias previstas no CPC para tanto. 2. Nos termos do art. 221 do CPC, ?suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.? 3. A constituição de novo advogado não constitui justa causa para restituição de prazo, uma vez que não se trata de evento alheio à vontade da parte, sendo certo que incumbe ao novo advogado inteirar-se do processo, mesmo com os prazos processuais em curso. 4. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
15/03/2017
Data da Publicação
:
21/03/2017
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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