TJDF 202 - 1003434-07023733520168070000
DIREITO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. FILHO MAIOR DE IDADE. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE COMPROVADOS. I - Na determinação da verba alimentar, a regra a ser observada é do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, que se reporta, de um lado, à necessidade do alimentando e, de outro, à capacidade do alimentante. II ? É recomendável a manutenção da condenação do agravante na obrigação de arcar com as mensalidades do plano de saúde da filha maior de idade, máxime porque demonstrado, de plano, a capacidade financeira do recorrente, e a necessidade da agravada, que não goza de boa saúde e está impossibilitada de trabalhar. III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. FILHO MAIOR DE IDADE. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE COMPROVADOS. I - Na determinação da verba alimentar, a regra a ser observada é do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, que se reporta, de um lado, à necessidade do alimentando e, de outro, à capacidade do alimentante. II ? É recomendável a manutenção da condenação do agravante na obrigação de arcar com as mensalidades do plano de saúde da filha maior de idade, máxime porque demonstrado, de plano, a capacidade financeira do recorrente, e a necessidade da agravada, que não goza de boa saúde e está impossibilitada de trabalhar. III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
23/03/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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