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Jurisprudência


TJDF 202 - 1003439-07022252420168070000

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. DESCONTO EM FOLHA. TUTELA DE URGÊNCIA ADEQUADAMENTE INDEFERIDA. ART. 300 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 300 do CPC somente autoriza a concessão de tutela de urgência se presentes os pressupostos que elenca: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Se inexistem elementos que comprovem, de plano, a probabilidade do direito invocado, em face da conclusão do Tribunal de Contas do Distrito Federal de que não ocorreu a decadência na espécie e de que não houve falha interpretativa, mas operacional da Administração Pública no deferimento da gratificação, e o risco, na hipótese, está todo à conta do Estado, deve ser indeferida a tutela de urgência pleiteada. 3. Os prazos extintivos, de prescrição e de decadência, sujeitam-se à valoração de causas fáticas, quer obstativas de seu curso, quer valorativas do próprio atuar do servidor, que exigem investigação própria e aprofundada no curso da demanda, e não servem, na hipótese, como argumento jurídico hábil à probabilidade do direito para a concessão da tutela de urgência. 4. Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 21/03/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA REVES
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