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Jurisprudência


TJDF 202 - 1005650-07018987920168070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VISITA. PEDIDO DE SUSPENSÃO. RISCO À CRIANÇA. PROVAS. AUSÊNCIA. 1. A suspensão do direito de visita, assegurado no art. 1.589 do Código Civil àquele que não detém a guarda do filho, é medida excepcional, somente justificada no caso de iminente dano à integridade física e psíquica da criança. 2. Ausentes provas de efetivo risco ao bem-estar do menor, é inviável a suspensão do direito de visita do agravado ao filho, devendo-se permitir, por ora, que a criança mantenha contato com seu pai, gradativamente, na forma estabelecida no acordo judicial. 3. Eventual suspensão temporária ou ajustes no regime de visitas devem ser apurados na ação principal após a devida instrução probatória, respeitando-se os interesses da criança. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 29/03/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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