TJDF 202 - 1007023-07033052320168070000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. 1. Nos termos do artigo 7º do Código de Processo Civil, deve ser assegurado às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. 2. A decisão homologatória sem a prévia oitiva das partes sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. Todavia, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, quando o juiz puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. 1. Nos termos do artigo 7º do Código de Processo Civil, deve ser assegurado às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. 2. A decisão homologatória sem a prévia oitiva das partes sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. Todavia, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, quando o juiz puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
29/03/2017
Data da Publicação
:
04/04/2017
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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