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Jurisprudência


TJDF 202 - 1007511-07030324420168070000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESMEMBRAMENTO DE HIPOTECA.  INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO. ADQUIRENTES DO IMÓVEL. EFEITO QUE ULTRAPASSA OS LIMITES SUBJETIVOS DAS PARTES. 1. Sobre a garantia hipotecária, a legislação civil é translúcida ao viabilizar o desmembramento em seu art.1.488 do CC. Todavia, em que pese à previsão legislativa permissiva, verifica-se que o credor hipotecário pode se opor ao desmembramento do ônus quando resultar em diminuição da garantia (§1º do art.1.488 do CC). 2. Entretanto, considerando que segundo os limites objetivos da decisão agravada neles não se inclui qualquer medida que irradie efeitos contra os interesses do credor hipotecário, mas tão somente impõe obrigação de fazer ao devedor hipotecário/agravante, consistente na adoção de medidas que importem levantamento do gravame em relação à unidade residencial adquirida pela consumidora agravada, mantém-se incólume a decisão impugnada. 3. Persistindo o descumprimento da obrigação imposta sob o título da obrigação processual de fazer, em momento posterior poderá a parte credora, em tese, reclamar tutela específica ou providências que assegurem o resultado prático equivalente, na forma do art. 497 do CPC. Contudo, no atual momento e diante dos limites objetivos da decisão agravada, dessa hipótese ainda não se trata, razão pela qual deve ser mantido o comando jurisdicional atacado, naquilo que apenas cominou obrigação de fazer, sob pena de multa por descumprimento. 4. Agravo a que se nega provimento.  

Data do Julgamento : 31/03/2017
Data da Publicação : 06/04/2017
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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