TJDF 202 - 1007527-07031009120168070000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE LICENCIAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. Diante da ausência de alvará de funcionamento, não se apresenta ilegal ou abusivo o ato administrativo que determina a interdição do estabelecimento, pois tal ato goza de presunção de legitimidade e legalidade, decorrente do regular exercício do poder de polícia da Administração Pública. 3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE LICENCIAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. Diante da ausência de alvará de funcionamento, não se apresenta ilegal ou abusivo o ato administrativo que determina a interdição do estabelecimento, pois tal ato goza de presunção de legitimidade e legalidade, decorrente do regular exercício do poder de polícia da Administração Pública. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
31/03/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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