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Jurisprudência


TJDF 202 - 1007527-07031009120168070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE LICENCIAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. Diante da ausência de alvará de funcionamento, não se apresenta ilegal ou abusivo o ato administrativo que determina a interdição do estabelecimento, pois tal ato goza de presunção de legitimidade e legalidade, decorrente do regular exercício do poder de polícia da Administração Pública. 3. Recurso desprovido.  

Data do Julgamento : 31/03/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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