TJDF 202 - 1008072-07004633620178070000
DIREITO SUCESSÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. EXCLUSÃO DE BEM IMÓVEL DO ROL DE BENS A PARTILHAR. PREJUÍZO À PARTE - OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO HOSTILIZADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A decisão agravada não observou os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o Espólio não foi intimado para se manifestar sobre o pedido de exclusão do imóvel formulado pelo cônjuge supérstite. 2. A Constituição assegura que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal, (CF/88 5º LV). 3. Comprovada a necessidade de contraditório para que se proceda à exclusão do imóvel da partilha, sob pena de gerar danos de difícil reparação e ferir de morte princípio básico garantido constitucionalmente e expresso no Código de Processo Civil, nos termos dos artigos 7º e 9º. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO SUCESSÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. EXCLUSÃO DE BEM IMÓVEL DO ROL DE BENS A PARTILHAR. PREJUÍZO À PARTE - OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO HOSTILIZADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A decisão agravada não observou os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o Espólio não foi intimado para se manifestar sobre o pedido de exclusão do imóvel formulado pelo cônjuge supérstite. 2. A Constituição assegura que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal, (CF/88 5º LV). 3. Comprovada a necessidade de contraditório para que se proceda à exclusão do imóvel da partilha, sob pena de gerar danos de difícil reparação e ferir de morte princípio básico garantido constitucionalmente e expresso no Código de Processo Civil, nos termos dos artigos 7º e 9º. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
03/04/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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