TJDF 202 - 1010766-07030540520168070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ? NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA EM RAZÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ? RELAÇÃO DE CONSUMO ? COMPETENCIA ABSOLUTA PASSÍVEL DE SER DECLARADA DE OFÍCIO ? DETERMINAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DOS FATOS AO MP, NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCON ? AUSENCIA DE INDÍCIO DE PRÁTICA ABUSIVA OU IRREGULAR ? DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 01. ?Quando o consumidor é demandado, figurando no pólo passivo da ação, o entendimento pacífico é que se trata de competência absoluta sujeita ao controle judicial espontâneo.? 02. Inexistindo indício aparente de abusividade ou irregularidade a ser declarada de ofício, penso que somente depois de apresentada a contestação, acaso a ré afirme ter sido vítima de prática abusiva ou irregular, será possível tomar as medidas determinadas na decisão, mas não apenas pela leitura da peça inicial. 03. Recurso parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ? NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA EM RAZÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ? RELAÇÃO DE CONSUMO ? COMPETENCIA ABSOLUTA PASSÍVEL DE SER DECLARADA DE OFÍCIO ? DETERMINAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DOS FATOS AO MP, NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCON ? AUSENCIA DE INDÍCIO DE PRÁTICA ABUSIVA OU IRREGULAR ? DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 01. ?Quando o consumidor é demandado, figurando no pólo passivo da ação, o entendimento pacífico é que se trata de competência absoluta sujeita ao controle judicial espontâneo.? 02. Inexistindo indício aparente de abusividade ou irregularidade a ser declarada de ofício, penso que somente depois de apresentada a contestação, acaso a ré afirme ter sido vítima de prática abusiva ou irregular, será possível tomar as medidas determinadas na decisão, mas não apenas pela leitura da peça inicial. 03. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
19/04/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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