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Jurisprudência


TJDF 202 - 1010976-07023230920168070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONCESSÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.  ATO CONSTRITIVO. PENHORA DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE. PLANO DE RECUPERAÇÃO AINDA NÃO HOMOLOGADO. PRAZO DE 180 DIAS PREVISTO NO ARTIGO 6º, § 4º, DA LEI 11.101/05 JÁ ESCOADO. ACOMPANHAMENTO DO ATO DE PENHORA PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL. DESNECESSIDADE. 1. Agravo de instrumento contra a decisão proferida em sede de execução de fiscal, a qual indeferiu o pedido de suspensão do feito e para obstar a efetivação da penhora sobre imóveis de empresa em recuperação judicial. 2. Em que pese a existência de certa divergência no e. TJDFT entende-se que o a execução fiscal não se suspende diante da existência de processo de recuperação judicial, conforme se depreende do artigo 5º da Lei 6.830/80, do artigo  6º, § 7º, da LRF e artigo 187 do Código Tributário Nacional ? CTN. 3. O c. STJ tem entendido que embora a execução fiscal não se suspenda em razão do deferimento da recuperação judicial da empresa executada, são vedados atos judiciais que importem na redução do patrimônio da empresa ou excluam parte dele do processo de recuperação, sob pena de comprometer, de forma significativa, o seguimento desta. Assim, sedimentou-se o entendimento de que a interpretação literal do art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/05 inibiria o cumprimento do plano de recuperação judicial previamente aprovado e homologado, tendo em vista o prosseguimento dos atos de constrição do patrimônio da empresa em dificuldades financeiras. (EDcl no REsp 1505290/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 22/05/2015) 4. No caso em exame, contudo, somente se discute a possibilidade suspensão do processo de execução e de penhora de imóveis pertencentes à sociedade devedora, a qual sequer teve o plano de recuperação judicial homologado. Além disso, prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no artigo 6º, § 4º, da LRF, já se encontra ultrapassado. 5. O prosseguimento da execução na Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal e a penhora de imóveis de propriedade da devedora pelo Juízo Fiscal estão em consonância com os ditames legais e a jurisprudência do e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT e c. Superior Tribunal de Justiça ? STJ. 6. Não se vislumbra utilidade no pedido alternativo, consistente na determinação para que seja determinada a conferência do ato de penhora pelo Administrador Judicial, bastando a intimação da empresa sobre a efetivação do ato. 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.      

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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